A inclusão de 21 novos procedimentos no rol obrigatório de cobertura mínima nos planos de saúde individuais e coletivos, contratados a partir da lei 9.656/98 e/ou adaptados por ela, não vai representar reajuste imediato nos valores dos planos. Os novos procedimentos foram anunciados hoje (28) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na sede do órgão, no centro do Rio, e vão se juntar aos 3.195 já existentes. Segundo o diretor-presidente da ANS, José Carlos Abrahão, o impacto financeiro nas operadoras será analisado no ano que vem e, se houver necessidade de aumento, ele só ocorrerá no período determinado de reajuste dos planos em 2017. “Durante todo o ano de 2016 a equipe técnica estará fazendo o acompanhamento da utilização das demandas que nós vamos ter e, a partir daí, quando chegarmos ao final de 2016, nós vamos avaliar se isso vai impactar dentro das mensalidades que serão apresentadas em 2017”, explicou.
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