O Ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior
Eleitoral, negou seguimento aos recursos especiais interpostos pela coligação
“Vontade do Povo” e pelo Ministério Público Eleitoral nos autos do processo nº
648.2013.620.0006. A decisão confirma a sentença e Acórdão do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte, que rejeitaram os pedidos de cassação da
Prefeita e do Vice-Prefeito de Maxaranguape/RN, Maria Ivoneide e Amaro Jr.
respectivamente. O Ministro reconheceu que “diante de todos os votos destacados
e conforme já salientado em relação ao apelo da coligação, o Tribunal Regional
Eleitoral, soberano no exame dos fatos concluiu que não há provas robustas da
prática de sufrágio, concluindo a maioria, segundo as provas, as circunstâncias
e os indícios apontados no voto do relator, que não ficou comprovada a infração
do Art. 41-A da lei das Eleições.” Foto: Divulgação
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