A decisão da Justiça Federal do Paraná que condenou o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque, e mais oito pessoas, também determinou a devolução de mais de R$ 66,8 milhões à estatal. Segundo a sentença do juiz Sérgio Moro, o valor é considerado o “mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes” cometidos em contratos com consórcios. O valor de ressarcimento será dividido entre Duque, Vaccari, Adir Assad (acusado de ser um dos operadores do esquema de desvios na Petrobras), além de Sônia Mariza Branco e Dario Teixeira Alves Júnior, responsáveis por parte dos pagamentos de propina. “O patrimônio dos condenados, ainda que sem origem criminosa comprovada, fica sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 66.817.956,00. O patrimônio dos condenados responde na medida de sua participação nos delitos”, diz um trecho da decisão de Moro, segundo o qual o dinheiro fruto de corrupção não foi encontrado ou está no exterior. Foto: Divulgação
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