O impeachment (impugnação) é uma espécie de
artefato nuclear da política. Ele está lá, mas raramente é utilizado. No
Brasil, há apenas um caso registrado no plano federal, o de Fernando Collor de
Mello, afastado em 1992. Sendo um evento raro, é natural que não receba muita
atenção de legisladores. No Brasil, o impeachment está previsto nos artigos 85
e 86 da Constituição, mas, como a lei especial exigida pela Carta nunca foi
aprovada, segue em vigor a lei nº 1.079, que data de 1950. A 1.079 é uma lei
anormalmente ruim, mesmo para os padrões brasileiros. Para começar, ela define
como crime de responsabilidade todos os “atos do Presidente da República que
atentarem contra a Constituição Federal” (art. 4º), abrindo flanco para todo
tipo de extravagância.
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