Os partidos políticos ou as coligações que
tenham candidatos às eleições gerais de 2014 poderão substituí-los em caso de
registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou,
ainda, que renunciar ou falecer após o final do prazo do registro. A regra vale
também para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam.
Nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), a
substituição só será efetivada se o novo pedido for apresentado até 60 dias
antes do pleito, ou seja, até a próxima quarta-feira, 6 de agosto. Em caso de
falecimento de candidato, a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.
Os tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o registro
de candidato que venha a falecer.
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