O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, do crime de corrupção passiva, por falta de provas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 1036.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN), o parlamentar teria, no segundo semestre de 2009, solicitado vantagem indevida para facilitar a aprovação de um projeto de lei sobre inspeção veicular e manutenção de veículos.
A denúncia foi remetida ao STF em outubro de 2018 porque não houve quórum no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) para julgar a ação, tendo em vista que sete desembargadores se declararam suspeitos para julgar a matéria. A mudança de foro nesse caso está previsto no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal
No voto em que considerou não haver prova suficiente para condenar o parlamentar, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a acusação se baseia nas declarações de um colaborador e em extratos da conta corrente do Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte (IRTDPJ), entidade administrada por ele.
Segundo o relator, contudo, esses extratos bancários comprovam apenas saques da conta administrada pelo colaborador. “Não há nos autos sequer indícios que liguem tais pagamentos ao réu”, afirmou.
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