Um apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi notificado em Natal por meio de ofício para retirar de seu próprio veículo uma propaganda do candidato à reeleição.
O adesivo, que tomava conta de toda a área frontal e lateral do veículo modelo Caminhonete, foi considerado irregular, razão pela qual o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) notificou o eleitor na última segunda-feira (17).
No documento assinado pelo Chefe de Cartório da 3ª Zona Eleitoral, o juiz Áurea Flaviana Oliveira da Silva, afirmou que “a conduta configurar crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal”.
O juiz também ordenou que comunicasse ao Cartório Eleitoral a efetiva retirada da propaganda irregular, “inclusive com fotografias e/ou outras evidências que provem o fato”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário