As eleitoras e os eleitores que não compareceram neste domingo 2 para votar no primeiro turno das Eleições 2022 e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias) para justificar, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar justificar.
A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário