A juíza auxiliar da Justiça Eleitoral Ticiana Delgado Nobre atendeu a um pedido do candidato ao Senado Rogério Marinho (PL) e suspendeu a exibição de inserções e blocos da propaganda eleitoral na TV do candidato ao Senado Carlos Eduardo Alves (PDT) com participação do candidato do PT à Presidência, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, proferida no fim da tarde desta quarta-feira (14), a juíza determinou às emissoras que não exibam inserções de Carlos Eduardo em que Lula aparece falando em tempo superior ao máximo que a lei determina para apoiadores de candidatos: 25%. Nas peças impugnadas, Lula aparece falando em 66% do tempo total da propaganda, ferindo a lei.
O uso do vídeo com a declaração de apoio de Lula a Carlos Eduardo poderá ser exibido, desde que ocupe, no máximo, 25% do tempo da propaganda (inserção ou bloco).
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