A partir deste sábado 17 nenhum candidato poderá ser preso ou detido. A Lei 4737/1965, do Código Eleitoral, assegura imunidade para concorrentes no período que inicia 15 dias antes das eleições, que acontecem no próximo dia 02 de outubro, e termina 48 horas após o fechamento das urnas.
Há, no entanto, as exceções. São elas as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitores para garantir o direito de votar.
O objetivo principal da proibição é evitar abusos que comprometem o processo eleitoral.
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