Se aventurando no mundo da política, o ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol podem enfrentar outro desafio: a Lei Complementar 64/90, incluída pela Lei da Ficha Limpa. O primeiro artigo da legislação esclarece que juízes e promotores que renunciarem ao cargo ou se aposentarem “na pendência de processo administrativo disciplinar (PAD)” ficarão inelegíveis por oito anos. Dallagnol tem um PAD pendente e Moro, quando deixou o cargo, tinha em curso um “pedido de providências”, que não significa um PAD, mas gera dúvidas.
De acordo com o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral, existe probabilidade de uma abertura de processo de impugnação das candidaturas. “E isso, no mínimo, constrangerá a eventual candidatura de Moro ou Dallagnol, pois ironicamente, terão que se defender solicitando interpretação benevolente (não tão rigorosa) da Lei da Ficha Limpa”, observa.
Dallagnol, assim como Moro, deixou o cargo para se dedicar à vida política. O ex-juiz da Lava-Jato esteve à frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública durante um ano e quatro meses, mas saiu da pasta envolvido em uma série de polêmicas. Ele acusou Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal para proteger seus filhos e aliados. Agora, Moro pretende concorrer à Presidência da República pelo Podemos.
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