Após sucessivas tentativas, parece que enfim o shopping Via Direta irá a leilão. Segundo decisão do desembargador do TJRN, Expedito Ferreira, relator do processo na 3ª Câmara Cível. foi negado o recurso para efeito suspensivo da decisão que autorizou o leilão do shopping para pagamento de dívidas trabalhistas.
A defesa do shopping alegava a pretensão de ver suspenso o leilão descrito nos autos se fundamenta, essencialmente, de que o respectivo bem está sendo oferecido em valor aquém do devido, pontuando-se como reforço que haveria proposta de compra no valor de R$ 165.300.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões e trezentos mil reais), o que corresponderia a 60% (sessenta por cento) superior à avaliação judicial.
Porém, o magistrado pontuou que: “não traz a agravante em suas razões quaisquer argumentos que afastem a compreensão lançada pelo julgador originário, não havendo hipótese que sustente a suspensão do referido leilão, nem mesmo a pretensa proposta de compra, na medida em que esta pode se efetivar quando do próprio leilão, cujo valor, inclusive, se faria suficiente à arrematação”.
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