Termina no próximo dia 2 o prazo para os partidos políticos
entregarem suas prestações de contas do exercício financeiro de 2015 à Justiça
Eleitoral. Diretórios municipais, estaduais e nacionais estão obrigados a fazer
a entrega. Os partidos que não tiveram movimentação financeira, nem de bens
estimáveis em dinheiro, estão dispensados de apresentar a prestação de contas à
Justiça Eleitoral, devendo entregar a Declaração de Ausência de Movimentação
Financeira, o que não dispensa a obrigatoriedade de manterem a guarda de sua
contabilidade e dos livros obrigatórios. A prestação de contas deve ser
entregue de acordo com o nível de direção partidária. Os diretórios nacionais
dos partidos entregam suas contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); os
diretórios estaduais, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e as representações
partidárias municipais – diretórios, comissões provisórias ou zonais –, aos
cartórios eleitorais da respectiva circunscrição.
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