Os trabalhadores cuja data da
dispensa seja a partir de 28 de fevereiro de 2015 vão enfrentar as novas
“travas” no acesso ao seguro-desemprego. Essa data foi estabelecida pela Medida
Provisória 665, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro do ano
passado. Conforme a redação da MP 665, as novidades entrariam em vigor 60 dias
depois da publicação da Medida Provisória, ou seja, 28 de fevereiro. Com a nova
regra, que valerá a partir de março, o desempregado deverá ter recebido
salários por pelo menos 18 meses nos últimos dois anos para fazer a primeira
solicitação. Para a segunda solicitação, serão 12 salários nos últimos 16
meses. Para a terceira, ele deverá ter recebido salários nos 6 meses
imediatamente anteriores à data da dispensa. Na prática, as novas normas
prejudicarão quem está há menos tempo no mercado de trabalho.
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