Depois da
eleição da Mesa Diretora, os deputados estaduais iniciam o processo de formação
das comissões parlamentares, de acordo com o artigo 88 – parágrafo 1º do
Regimento Interno são formadas pelos parlamentares, com exceção do presidente
da Casa. Suas formações obedecem ao número de três membros, salvo a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação, que possui cinco membros, em razão da demanda
das análises serem superiores às demais comissões.
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