Pelo calendário eleitoral, no dia 30 de setembro,
cinco dias antes do pleito, e até 48 horas após o encerramento da
eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante
delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. O dia 2 de outubro, quinta-feira, é a última data
para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Também neste dia encerra a
propaganda política com reuniões públicas, comícios. A data marca ainda o
último prazo para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a
extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7
horas do dia 3 de outubro de 2014. O dia 4 de outubro, véspera do pleito, é a
última data para entrega da segunda via do título eleitoral e o último dia para
a propaganda eleitoral com alto falantes e amplificadores. Até às 22h desta
data é o prazo final para distribuição de material gráfico e a promoção de
caminhada, carreata ou carro de som. O dia 5 de outubro será destinado ao pleito. Às 8 horas início da votação e às 17 horas encerramento da votação.
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