Para evitar a compra de votos com pagamento em dinheiro, em
Roraima (RR), onde essa prática é frequente segundo a Justiça Eleitoral, saques
acima de R$ 10 mil estão proibidos no estado até domingo (5). A norma entrou em
vigor ontem (29) por determinação do juiz da 1ª Zona Eleitoral Elvo Pigari, a
pedido do Ministério Público Eleitoral. " O certame eleitoral
deve-se pautar pela isonomia entre os concorrentes e pela lisura dos métodos
empregados nas campanhas eleitorais, inibindo privilégios em favor de
determinadas candidaturas, preservando-se, por corolário, a normalidade e
legitimidade das eleições, com a repressão de eventual abuso do poder
econômico", destacou o magistrado na decisão. O Ministério Público
Eleitoral recomendou aos candidatos, partidos e comitês o pedido antecipado de
talões de cheques às instituições bancárias, principalmente para opagamento dos cabos eleitorais que atuam no
interior do Estado. A Lei eleitoral determina que os gastos sejam
efetuados com cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas
de pequeno valor, que não ultrapassem
o limite de R$ 400.
Nenhum comentário:
Postar um comentário