terça-feira, 30 de setembro de 2014

Juiz limita saques em Roraima para evitar compra de votos no estado

Para evitar a compra de votos com pagamento em dinheiro, em Roraima (RR), onde essa prática é frequente segundo a Justiça Eleitoral, saques acima de R$ 10 mil estão proibidos no estado até domingo (5). A norma entrou em vigor ontem (29) por determinação do juiz da 1ª Zona Eleitoral Elvo Pigari, a pedido do Ministério Público Eleitoral. " O certame eleitoral deve-se pautar pela isonomia entre os concorrentes e pela lisura dos métodos empregados nas campanhas eleitorais, inibindo privilégios em favor de determinadas candidaturas, preservando-se, por corolário, a normalidade e legitimidade das eleições, com a repressão de eventual abuso do poder econômico", destacou o magistrado na decisão. O Ministério Público Eleitoral recomendou aos candidatos, partidos e comitês o pedido antecipado de talões de cheques às instituições bancárias, principalmente para opagamento dos cabos eleitorais que atuam no interior do Estado. A Lei eleitoral determina que os gastos sejam efetuados com cheque nominal ou transferência bancária, ressalvadas as despesas de pequeno valor, que não ultrapassem o limite de R$ 400.


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