O ministro da Previdência e senador licenciado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) classificou de “precipitada” a condenação pela juíza Ana Cláudia Secundo da Luz dele e do deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) por improbidade administrativa quando eles eram, respectivamente, governador do Rio Grande do Norte e secretário de Projeto Especiais, em 2001.
A decisão é de primeira instância, e o ministro afirmou que vai recorrer no STJ (Superior Tribunal de Justiça). A juíza considerou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, que apontou uso da publicidade oficial do estado para promoção pessoal de Garibaldi e Henrique Alves.
O ministro afirmou que está “absolutamente confiante” que a decisão do STJ será favorável a ele e seu primo.
- Estou absolutamente confiante que a sentença da juíza vai ser reformada. Me pareceu que ela precipitou-se e, depois de dez anos, resolveu dar prosseguimento a uma ação que ao meu ver não é cabível. Eu confio na decisão da justiça, disse Garibaldi.
Segundo a denúncia, houve “veiculação maciça” de publicidade oficial na TV em novembro e dezembro de 2001, na qual a imagem dos dois peemedebistas aparecia junto a obras do governo. Para os promotores, a propaganda foi usada para beneficiar politicamente o então governador e seu secretário, o que fere o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o princípio da impessoalidade na propaganda oficial.
De acordo com Garibaldi, a propaganda era dirigida à população de Mossoró, e a imagem utilizada é referente a uma inauguração em que ele e o então-secretário estavam presentes. –
- O que eu disse foi que estávamos, no governo, fazendo aquilo que havia realmente nos comprometido. Não vejo como se dizer que um governante tenha cometido um crime de improbidade administrativa, afirmou.
(Do Blog do Barbosa com informações da Agência Política Real)
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