Virou lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra, que proíbe a apreensão de motocicletas motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por atraso no pagamento do IPVA, no Estado. Trata-se da Lei nº 10.963, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado passado (31).
De acordo com a Lei, estão proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
A lei sancionada sábado, porém, não impede apreensão ou recolhimento se a fiscalização identificar ocorrência de outras hipóteses previstas na legislação vigente. Outro ponto é que os proprietários de veículos apreendidos até a data da entrada em vigor da Lei, exclusivamente por não pagamento de IPVA e taxas, podem solicitar sua liberação à autoridade administrativa sem ônus.
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