A Justiça Federal do RN emitiu mandado de prisão contra o prefeito de Canguaretama, Wellinson Dantas Ribeiro, condenado em 4 anos e 6 meses de reclusão no regime semiaberto.
O miniatro do STF, Luís Roberto Barroso, negou o último recurso impetrados pela defesa e manteve a decisão de primeiro grau e segundo grau que foram convergentes em condenar o paciente à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, referente ao crime de ocultação de documentos (art. 305 do Código Penal), e 1 (um) ano de detenção pelo crime de omissão de prestação de contas (art. 1º, VII, Decreto-Lei 201/67), na forma do art. 69 do Código Penal, a serem cumpridas no regime semiaberto.
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