terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (30) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

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