O juiz Bruno Ribeiro Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, acatou um pedido do Ministério Público e determinou ao Governo do Rio Grande do Norte que interrompa, em até 30 dias, o pagamento de pensões vitalícias aos ex-governadores José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho. Cada um recebe do Estado mais de R$ 21,9 mil brutos por mês, equivalente à remuneração recebida pelos desembargadores de Justiça.
Em decisão proferida no dia 29 de agosto, o magistrado argumentou que, apesar de estar previsto na Constituição Federal de 1967 e na Constituição Estadual de 1974, ambas não mais em vigor, o pagamento das vantagens a Agripino e Lavoisier não encontram respaldo no atual ordenamento jurídico.
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