A Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou que a cobertura do teste-rápido
para dengue é obrigatória, assim como a do teste-rápido para chikungunya. Desde
o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para
dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliam o
diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica
e transaminases. “Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a cobertura do seu
plano ou tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato com os
canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); portal da ANS
(www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos existentes no país. Se
a operadora persistir, está sujeita a multa de R$ 80 mil”, informa a agência
reguladora, por meio de nota. Foto: Divulgação
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