O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória
(MP)690/2015, que aumenta o tributo sobre as chamadas bebidas quentes. A MP
prevê aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nos
vinhos, mas com redução do percentual a cada ano (de 6% em 2016 para 5% em
2017), e fixa o teto de 17% para a tributação sobre a cachaça. A matéria agora
segue para sanção da Presidência da República. Quanto aos produtos de
informática, o texto propõe a retomada da isenção do PIS/Pasep e da Cofins de
forma parcial em 2017 e em 2018 (50%). A partir de 2019, a isenção volta a ser
concedida de forma integral. O benefício ao setor está previsto na Lei do Bem
(Lei 11.196/2005) e fez parte do Programa de Inclusão Digital, criado para
ampliar a produção nacional de equipamentos de informática. O objetivo das
medidas é elevar a arrecadação federal.
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