Um motorista
foi multado ontem em Sorocaba (SP), por dirigir chupando uma bala de menta. O
homem, um empresário de 32 anos, estava ao volante de um Porsche quando foi
ultrapassado por uma viatura da Polícia Rodoviária Estadual e recebeu sinal de
parada. O policial o advertiu por ter tirado a mão do volante para levar à boca
um drops. O motorista perguntou se receberia uma multa por isso e o policial
assentiu. Ele então pediu que a suposta infração constasse da multa. Na
autuação entregue ao motorista, o policial citou o artigo 252 do Código de
Trânsito Brasileiro que considera infração dirigir com apenas uma das mãos ao
volante. No espaço reservado às observações, o policial grafou: "Dirigindo
comendo drops menta". Segundo ele, antes de aplicar a infração, o policial
conferiu os documentos, os pneus, as placas e o extintor de incêndio do
veículo. Como encontrou tudo em ordem, teria encontrado na guloseima o motivo
para a multa. Aonde chegamos? Isso é um absurdo.
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