O Congresso
Nacional analisa a Medida Provisória 665/14, que altera as regras para a
concessão de seguro-desemprego. De acordo com o texto, a partir de março, o
trabalhador demitido terá de comprovar 18 meses de carteira assinada –
computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Atualmente, são
exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai
para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis
meses.
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