As prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que atuam no Rio Grande do Norte deverão garantir a partir de agora uma velocidade média de conexão à internet banda larga ou móvel, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo, 80% da velocidade contratada pelo assinante.
Uma lei neste sentido de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa do RN, Ezequiel Ferreira (PSDB) foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado esta semana. Há a possibilidade de aplicação de multa em caso de descumprimento.
Na hipótese da velocidade média de conexão à internet estar abaixo de 80% da velocidade contratada pelo assinante, a prestadora contratada deverá realizar o abatimento automático referente ao valor proporcional do serviço não prestado, acrescido de multa no valor do 10% do total da fatura, já no mês seguinte, observado o período da reivindicação e ocorrência do dano ao consumidor.
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