quarta-feira, 9 de junho de 2021

Prefeitura de Macaíba chama empresa emergencialmente para cuidar do lixo por quase R$ 6 milhões


Em abril, a prefeitura de Macaíba surpreendeu a todos ao rescindir unilateralmente o contrato de Limpeza urbana com a empresa TCL, que já atuava no município há mais de 1 década, tendo passado por outras 3 gestões municipais.
O contrato com a TCL foi originado de uma licitação que vigorava desde 2016, onde participaram diversas empresas do segmento, devidamente qualificadas e com uma disputa pública de preços. O contrato estaria vigente até Setembro deste ano, quando a prefeitura teria que realizar nova licitação.
Para realizar os serviços de limpeza urbana do município, o prefeito Emídio Jr. apressou-se em fazer um contrato emergencial (leia-se sem licitação), sem nenhum motivo que justificasse esta necessidade, haja vista já haviam decorrido 4 meses do início da nova gestão.
Surpreendentemente, após uma cotação de preços, onde até hoje ninguém sabe quais os critérios usados uma vez que que a prefeitura recusa-se a apresentar o processo de contratação, venceu a empresa LIMPE JÁ. Que mesmo tendo um capital social de 130 mil reais, assinou um contrato de quase 6 milhões de reais, SEM LICITAÇÃO.
Numa rápida consulta na internet, é possível descobrir que a empresa foi fundada há pouco mais de 2 anos. O único contrato de limpeza urbana que executou foi justamente um EMERGENCIAL de 90 dias numa cidade com cerca de 10.000 habitantes, Não tendo portanto a expertise exigida para realizar os serviços na 4 maior cidade do RN. É possível saber ainda que na data de contratação a empresa não possuía sequer Licença ambiental junto ao IDEMA – requisito importante para uma contratação deste vulto.
Infere-se dos atos praticados que a atual gestão tentou burlar a necessidade de realizar nova licitação, que já deveria ter ocorrido, uma vez que o contrato licitado em vigor se encerraria em setembro. Bem como tentou direcionar a contratação da empresa LIMPE JÁ, de maneira emergencial, uma vez que a mesma não teria condições técnicas legais de participar do processo licitatório de uma cidade do porte de Macaíba.

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