Com a data das eleições cada vez mais próxima, aumenta a preocupação da Polícia Federal em combater os crimes eleitorais. O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Carlos Eduardo Sobral, explica quais são os crimes mais recorrentes durante o período.
“Os crimes mais comuns que nós encontramos: Um, é a compra de votos. Oferecer emprego, oferecer uma vantagem, oferecer algum objeto, tijolos… Até mesmo coisas mais excêntricas como chinelo, dentadura, cirurgia… Também acontece. Qualquer oferta que configura uma vantagem pessoal ou econômica ao eleitor, configura a compra de voto. Também é crime o transporte clandestino de eleitor. Um candidato organizar um sistema de transporte, no dia de eleição, para levar o eleitor até a zona eleitoral também é crime. E também é crime a boca de urna, que é pedir voto no dia da eleição”.
Qualquer pessoa que saiba de um crime pode fazer uma denúncia ao Ministério Público Eleitoral da cidade ou região. A denúncia vai ser protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral e, casos existam indícios de crime, encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral. Alguns Tribunais Regionais Eleitorais permitem a denúncia pela internet, através do serviço ‘Denúncia Online,’ ou por meio da Ouvidoria. É papel da Polícia Federal prender quem for encontrado em flagrante delito pela prática de crime eleitoral.
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