Em parecer que enviou ao Supremo Tribunal Federal
no caso da Operação Lava-Jato, o procurador-geral, Rodrigo Janot, não chegou a
fazer um pedido formal de arquivamento a respeito da presidente Dilma Rousseff.
Isso porque Janot se limitou a enquadrar as citações à presidente, em
depoimentos de delatores, no que está previsto no parágrafo 4 do artigo 86 da
Constituição. Esse artigo, “o presidente da República, na vigência de seu
mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas
funções”. Isso indicaria que as referências a Dilma são do tempo em que ela
ainda era ministra de Minas e Energia e ocupava o Conselho de Administração da
Petrobras. Foto: Divulgação
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