O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a
decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJ RN), que suspendeu o feriado do dia 20
de novembro, decretado pela Prefeitura de Natal em comemoração ao Dia da
Consciência Negra. O ministro Roberto Barroso, Relator de Reclamação interposta
pela Câmara Municipal do Natal perante o STF, negou seguimento ao recurso,
restando prejudicado o pedido liminar, que objetivava suspender a decisão do TJ
RN e, em consequência, confirmar a decretação do feriado.
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