sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Operação Impacto



Deu na Tribuna: A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Norte manteve a condenação de primeira instância dos réus da “Operação Impacto”, que envolve investigação de compra de voto na votação,  em 2007,  de vetos ao Plano Diretor de Natal. Os desembargadores reformaram a sentença que absolveu o ex-vereador Edivan Martins, agora condenado a 3,8 anos de reclusão em regime aberto, com substituição da pena restritiva de liberdade por duas medidas restritivas de direito, a ser aplicada pelo juiz Henrique Baltazar dos Santos, da Vara da Execução Penal. Com os votos divergentes do desembargador Ibanez Monteiro da Silva, que defendia uma pena maior para os réus, o relator dos autos e presidente da sessão realizada no plenário do TJ, desembargador Glauber Rego declarou a inelegibilidade dos réus e a perda do cargo eletivo ou função público para quem estiver no exercício de mantado, depois do transitado em julgado do processo da “Operação Impacto”. Essa decisão pode atingir os vereadores Júlio Protásio, Aquino Neto e Adão Eridan, que ainda exercem mandato  na Câmara Municipal de Natal. O promotor de Justiça em substituição, Paulo Roberto Dantas, confirmou que deve recorrer das sentenças à instância superior, por isso, admitia, que os ocupantes de cargos eletivos vão continuar no exercício do mandato.


Réus
Condenados por corrupção ativa e passiva:
Penas dos réus da ‘Operação Impacto’

- Ricardo Cabral Abreu
3 anos  e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, com substituição da pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direito, a ser aplicada pelo juízo da Vara da Execução Penal.

- Aluízio Machado
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

- Renato Dantas 
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

- Geraldo Neto
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

- Adenubio Melo
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

- Salatiel de Souza
 3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

- Edson Siqueira
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

- Edivan Martins
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

- Carlos Santos
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

- Aquino Neto
 3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

- Júlio Protásio
3 anos e oito meses de reclusão em regime aberto, 51 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

- Adão Eridan
2 anos e 9 meses de reclusão no regime aberto, 28 dias multas, substituída por duas medidas restritivas de direito.

- Dickson Nasser
4 anos, três meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto, mais 66 dias multas.

- Emilson Medeiros
4 anos, três meses e dez dias de reclusão em regime semiaberto, mais 66 dias multas.

- Klaus Charlier
3 anos e quatro meses de reclusão no regime aberto e 43 dias multa, substituída por duas medidas restritivas de direito.

- Hermes Soares da Fonseca
3 anos e quatro meses de reclusão no regime aberto e 43 dias multa, substituída por duas medidas restritivas de direito.

- Francisco de Assis de Souza
3 anos e quatro meses de reclusão no regime aberto e 43 dias multa, substituída por duas medidas restritivas de direito.
 

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