A Comissão de Constituição e Justiça
da Assembleia Legislativa aprovou na reunião desta terça-feira, 26, o Projeto
de Lei Complementar n.º 016/13, que altera a Lei Complementar n.º 308, de 25 de
outubro de 2005, para incluir como dependente do segurado da previdência
estadual o filho ou irmão com incapacidade absoluta ou relativa. Os dependentes
com deficiência poderão trabalhar sem perder o direito a pensão em caso de
morte dos pais ou responsáveis legais. A Mensagem Governamental n.º
086/2013-GE, de 08 de novembro de 2013, foi relatada pelo deputado Hermano
Morais (PMDB). O relator destacou que participou de reuniões sobre o tema e
pediu agilidade na tramitação. “Essa discussão começou na Assembleia
Legislativa, mas em virtude do reflexo financeiro a matéria teria que ser
encaminhada necessariamente pelo executivo. Temos a intenção de garantir a
inclusão de dependentes do segurado com deficiência intelectual, a partir do
falecimento dos pais. Tem grande alcance social e apoio das entidades”,
declarou.
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