O prazo para a empresa NATHWF demolir o pavimento excedente do Hotel BRA termina no próximo dia 12 deste mês, conforme estabelecido pela Justiça Federal, que concedeu 90 dias (corridos) para a execução do trabalho em despacho assinado pelo juiz da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, Ivan Lira de Carvalho, no último dia 12 de setembro. Nesse mesmo prazo, a Justiça também autorizou, dentro de outro processo, que a proprietária apresente um estudo para finalizar a obra.
No que diz respeito ao primeiro processo, de ajuizamento anterior e promovido pelo Município de Natal, a Justiça acatou pedido para que a empresa proceda com a demolição da construção que ultrapassa o oitavo andar do prédio em 90 dias “sob pena de multa no importe de R$ 100 mil, além de autorizar o ente municipal a realizar a demolição do respectivo pavimento em caso de descumprimento pela empresa demandada no prazo ora fixado”, diz trecho do despacho assinado em 12 de setembro.
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