O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia manter no decreto de indulto de Natal o perdão de multas de até R$ 20.000 para detentos. Em caso de valores superiores, o texto do Ministério da Justiça estabelece que o indulto só poderá ser concedido aos presos mais pobres.
Esse trecho sobre o perdão econômico encontra resistência de aliados do governo e de associações de promotores, que questionam o impacto financeiro e jurídico que a medida causará.
Na Casa Civil, 3 pontos do indulto estão consolidados. Não serão contemplados pelo indulto os presos por crimes ambientais, contra mulheres e de atentado à democracia –neste caso, inclui os presos pelo 8 de Janeiro.
O texto foi produzido pelo CNPCP (Conselho Nacional de Políticas Penais), órgão consultivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Agora, está sendo analisado por Lula.
A proposta estabelece a proibição de indulto a lideranças de facções, e condenados por: genocídio; terrorismo; crimes contra a democracia; racismo; crimes em qualquer contexto de agressão a mulheres; tortura; crimes contra o meio ambiente; crimes contra a administração pública.
O texto também concede benefício para mulheres presas que tenham filhos com idade inferior a 12 anos. Além de detentos em situações de: paraplegia, tetraplegia, monoplegia, acometidos de doenças crônicas; presos com espectro autista severo; e presos vítimas de tortura por policiais durante a prisão.
Excluídos os presos pelos crimes citados no texto, qualquer detento poderá ser beneficiado pelo indulto natalino. No entanto, dependerá da decisão dos juízes e também da apresentação de requerimentos pelos advogados de defesa ou da Defensoria Pública. Um dado do CNPCP mostra que mais de 30.000 presos seriam soltos sem a necessidade de indulto.
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