O indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel SiIveira (PTB-RJ) atinge a condenação, mas não afasta a inelegibilidade imposta contra o parlamentar. O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e consta no despacho desta terça-feira (26).
O ministro deu prazo de 48 horas para que o deputado se manifeste sobre o perdão da pena de oito anos de nove meses de prisão em regime fechado. Cabe à defesa do parlamentar enviar ao Supremo uma cópia do decreto presidencial, o que não foi feito até agora.
Moraes entende que a Corte também vai precisar analisar se o indulto pode ser concedido antes de esgotarem todas as chances de a defesa apresentar recursos.
“Em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória”, ressalvou o ministro.
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