A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal suspendeu até o dia 31 de maio deste ano a eficácia da decisão que determinou o restabelecimento, de forma integral, da circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, para que passasse a operar com 100% (cem por cento) dos veículos. A decisão é desta quinta-feira (29).
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega acolheu pedido do Município do Natal. O ente público informou que, após reunião extrajudicial com a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual, chegou ao consenso entre as partes acerca da necessidade de suspensão da decisão para que fosse possível a adoção das medidas administrativas preparatórias e posterior cumprimento das obrigações de fazer constantes da versão atualizada da Nota Técnica/STTU.
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