O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que acaba com o seguro obrigatório DPVAT, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito. A medida valerá a partir de janeiro de 2020. O governo garante que MP não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, para as despesas médicas, “há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS”.
Os recursos para indenização pelo Seguro DPVAT são assegurados por lei e obtidos por meio da cobrança anual de uma quantia paga por todos os proprietários de veículos automotores, junto à cota única ou primeira parcela do IPVA, ou no licenciamento, para os veículos isentos do imposto.
Os acidentes ocorridos até 31 de dezembro deste ano ainda seguem cobertos pelo DPVAT, segundo o governo. A atual gestora do DPVAT, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pelos procedimentos de cobertura dos acidentes ocorridos até 2019. Após 31 dezembro 2025, a União sucederá a Seguradora Líder nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.
A Líder é um consórcio de 73 seguradoras que administra o DPVAT. Entre suas participantes, estão empresas como AIG Seguros, Caixa Seguradora, Bradesco Seguros, Itaú Seguros, Mapfre, Porto Seguro, Omint, Tokio Marine e Zurich Santander.
O valor total contabilizado no Consórcio do DPVAT é de cerca de R$ 8,9 bilhões. De acordo com o Palácio do Planalto, o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do DPVAT até 2025 é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões.
O valor restante, cerca de R$ 4,7 bilhões, para o qual não há previsão de pagamento de indenização, será destinado à Conta Única do Tesouro Nacional.
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