Mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social
receberão o adiantamento do 13º (Abono Anual), que começa a ser depositado a
partir do dia 25 de agosto, junto com o pagamento dos benefícios da folha
mensal.
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano,
recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte,
auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No
caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do Abono Anual será
proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de
Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda
Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
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