Medicamentos destinados a pessoas físicas poderão
ser importados, por meio de encomenda aérea transportada por empresas de
entregas, com isenção de tributos federais. A Receita Federal publicou hoje
(13), no Diário Oficial da União, alteração da Portaria MF nº 156, de 1999, que
trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada,
incidente sobre a importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda
aérea internacional. A Receita informa ainda que a medida atende “o anseio de
inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas
no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do Canabidiol, usado no
tratamento de epilepsia de difícil controle”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário