segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Paulo Roberto Costa não ficará em regime fechado e passará no máximo 2 anos no semiaberto




Prestes a se tornar réu em todos os processos que envolvem as 16 fornecedoras da Petrobras acusadas por formação de cartel e corrupção de agentes públicos, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa deverá ser condenado a, no máximo, 20 anos de prisão pelo conjunto dos crimes que vão de lavagem de dinheiro da administração pública, peculato, formação de organização criminosa a obstrução de investigação. Beneficiado por ter sido o primeiro a assinar acordo de delação premiada com a Justiça, Costa não ficará na cadeia: cumprirá no máximo dois anos da pena que lhe for imposta em regime semiaberto, não será processado por todos os fatos novos que vier a denunciar e, se mantiver o compromisso de colaborar com a justiça e não cometer crime relativos ao escândalo poderá pedir a extinção da pena. Todos os pontos fazem parte do acordo de delação premiada entre Costa e a Justiça do Paraná. Segundo o documento, os processos contra o ex-diretor da estatal serão trancados assim que as penas somarem 20 anos de reclusão, daí o compromisso de que, ao final do processo, ele cumpriria apenas dois anos em regime semiaberto. Foto: Divulgação



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