O eleitor que não votou e não justificou a
ausência no segundo turno das eleições de 2014 tem até o dia 26 de dezembro
para apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral. A Justiça
Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição autônoma. Para
justificar, o eleitor deve apresentar o requerimento de justificativa e a
documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para
que o juiz eleitoral a examine.
Nenhum comentário:
Postar um comentário