O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (17), o registro de candidatura
de Paulo Maluf (PP) a deputado federal por São Paulo. Por maioria de votos, ao
julgar recurso (embargos de declaração) apresentado pelo político contra
decisão anterior da Corte, os ministros deram provimento ao recurso ordinário
original de Maluf, que buscava o deferimento de seu registro. Ele concorreu nas
eleições de 5 de outubro com recurso pendente de julgamento no TSE e obteve
250.296 votos. Ao examinar os embargos na sessão desta quarta-feira, os
ministros do TSE entenderam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJ-SP), na decisão que condenou Maluf, menciona ato culposo e não doloso de
improbidade administrativa. “Essa conduta dolosa foi extraída da fundamentação
daquela decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eu não penso que
isso seja possível”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao votar, destacando
que o acórdão do TJ-SP “diz claramente ter havido ato culposo”. O ministro
Gilmar Mendes ressaltou que “não cabe à Justiça Eleitoral fazer o enquadramento
da decisão tomada no âmbito da Justiça comum, que é a sede, o foro natural para
a definição, no caso, do ato de improbidade”. Paulo Maluf foi condenado pelo
TJ-SP em 4 de novembro de 2013, pela prática de improbidade administrativa na
construção do túnel Ayrton Senna, quando era prefeito da capital paulista, em
1996. Foto: Divulgação
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