Candidatos e partidos políticos deverão enviar,
até o dia 04 de novembro, a prestação de contas dos recursos em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de suas
campanhas, bem como dos gastos realizados. O procedimento consiste no envio,
pela internet, de arquivo eletrônico contendo dados relativos à arrecadação e à
aplicação de recursos nas eleições deste ano, o que deve ser realizado por meio
de utilização de sistema específico, disponibilizado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, o SPCE Cadastro.
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