A propaganda eleitoral só será permitida a
partir do dia 6 de julho. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão
fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas
suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar
aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, e divulgar propaganda eleitoral
na internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. E
a multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao
responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da
mesma.
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