Gratificações por tempo de serviço, remuneração por assumir outras funções e adicionais para capacitação profissional são alguns exemplos que não são contabilizados como salário e, por isso, ficam fora do teto do funcionalismo, que é R$ 41,6 mil, vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Essas verbas podem dobrar o salário do servidor, principalmente do Judiciário, que tem autonomia para gerenciar as carreiras e remunerações de seus servidores.
Em uma tentativa de conter os supersalários, num projeto de 2016, o Senado listou 39 tipos de rendimentos extras. Destes, foi aprovado que apenas nove seriam autorizados. O texto, contudo, foi para a Câmara, que ampliou para 32 remunerações fora do teto. A proposta nunca foi votada e está parada no Congresso.
Como nada mudou, um promotor, por exemplo, pode ganhar R$ 34 mil de salário-base e receber mais R$ 34 mil de verbas indenizatórias em um único mês.
No fim de junho, o STF decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de uma lei de Minas Gerais que determinava o pagamento de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” a juízes estaduais para compra de “livros jurídicos, digitais e material de informática”. Mais uma gratificação fora do teto.
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