A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta 4ª feira (13.set.2023) o projeto de lei 4.438 de 2023 que trata da chamada minirreforma eleitoral. Recebeu 367 votos favoráveis, 86 contrários e 1 deputado se absteve. Apenas o partidos Novo e a federação Psol-Rede orientaram contra. Falta ser votado o projeto de lei complementar 192 de 2023, que deve ser apreciado nesta 5ª feira. As duas propostas, juntamente com as sugestões ao texto dos congressistas, precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, depois sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro para valerem nas eleições de 2024. Os requerimentos de urgência para acelerar a votação dos projetos também foram aprovados na noite desta 4ª feira.
O relator do grupo de trabalho, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), se reuniu na 3ª (12.set) com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários para discutir mudanças nos projetos. A minirreforma flexibiliza uma série de normas vigentes, como o uso do Fundo Eleitoral, a prestação de contas e a cota feminina de 30%.
Uma das mudanças permite que as doações via Pix sejam realizadas por pessoas físicas com qualquer chave, sem necessidade de a chave ser o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
A regra atual diz que as doações têm que ser por CPF e há um limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição. O texto estabelece que as instituições financeiras deverão enviar o relatório do perfil do doador por Pix para a Justiça Eleitoral, partidos e candidatos, no prazo de 72 horas depois da transação.
Em relação às cotas de participação feminina nas eleições, o projeto define que, no caso das federações partidárias, o percentual mínimo de candidaturas será “aferido globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário