A procura por divórcio tem aumentado durante o período de isolamento social provocado pela pandemia da covid-19. O convívio intenso em virtude da quarentena tem sobrecarregado física e emocionalmente as famílias brasileiras.
No Brasil há dois tipos de divórcios. No mais simples, chamado de “extrajudicial”, casais podem se separar de forma mais rápida, pelo cartório, amigavelmente. Já o divórcio judicial ou litigioso é realizado diante de um juiz e envolve questões mais complexas como falta de consenso entre o casal, partilha de bens, pensão e guarda de filhos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário