terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Fachin manda Maluf para regime fechado

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (19) o imediato início da execução da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), condenado pela Primeira Turma da Corte a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.
O colegiado também condenou Maluf a pagar o equivalente a 248 dias-multa, aumentada em três vezes, pelo crime de lavagem de dinheiro, além de determinar a perda do mandato de deputado federal.
Maluf foi condenado por dinheiro desviado de obras públicas e remessas ilegais ao exterior, por meio da atuação de doleiros. O deputado foi condenado por ter participado de um esquema de cobrança de propinas na Prefeitura de São Paulo, em 1997 e 1998, que teria contado com o seu envolvimento nos anos seguintes.
“Determino, pois, o imediato início da execução do acórdão condenatório com a extração de carta de sentença, na forma da Resolução 113/2010 do CNJ. Delego competência para os atos de execução ao Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal. (…) Caberá ao juízo delegado a comunicação a esta Corte acerca do início e do fim do cumprimento da pena. Remetam-se, com urgência, os autos da execução ao respectivo Tribunal de Justiça, para fins de distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publicação”, determinou Fachin.

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